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6 mar

INFORMAÇÕES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023

O Imposto de Renda é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas e empresas. No caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas).

Mais conhecida como Declaração do Imposto de Renda, a dedução anual do IRPF sobre pessoas físicas permite à Receita Federal saber se há sonegação de impostos (quando os valores não são pagos corretamente) ou se há cobrança excessiva ao contribuinte.

Instituído pela lei 4.625, de 31 de dezembro de 1922, o Imposto de Renda definiu a tributação sobre rendimentos levando em consideração a capacidade de contribuição de pessoas e empresas. De acordo com a Receita Federal, o IR é o tributo com a maior arrecadação desde 1979 no país.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A Declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor pode mudar de acordo com o ano.

Além dos rendimentos acima de R$ R$ 28.559,70, também devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40 mil (indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 300 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Pessoa que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias.

TAXAS DO IMPOSTO DE RENDA (ALÍQUOTA)

A Receita Federal tem uma tabela com os percentuais a serem cobrados para cada faixa de renda. As chamadas alíquotas são as taxas adotadas conforme os rendimentos mensais do contribuinte. Veja:

Rendimentos mensais (base de cálculo)Alíquota
Até R$ 1.903,98ISENTO
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

QUEM ESTÁ ISENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Estão isentos da obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda as pessoas que tenham renda abaixo de R$ 28.559,70. No entanto, o contribuinte pode fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) para a atualização de seus dados no programa, evitando quaisquer problemas por ausência de deduções.

Aposentados acima de 65 anos que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,98, pessoas aposentadas por acidente de trabalho e quem tem doença de origem profissional também são isentos do IR.

Pessoas com algumas doenças estão amparadas pela lei nº 7.713/88 e também contam com isenção do Imposto de Renda. Confira quais são as doenças:

  • Aids
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Cardiopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

COMO E QUANDO É FEITA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Declaração do Imposto de Renda é feita digitalmente. A Receita Federal disponibiliza, na última semana de fevereiro, duas opções aos contribuintes:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), no site da Receita Federal: voltado para declarações que serão feitas pelo computador;
  • Programa Meu Imposto de Renda: disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS, destinado a quem deseja fazer a declaração por smartphone ou tablet.

Entre março e abril, a Receita Federal abre o período para que as declarações sejam enviadas pelos programas oficiais. Em 2022, o prazo será de 7 de março a 31 de maio.

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda é bastante intuitivo para pessoas com poucas despesas, dando as orientações básicas para cada item a ser preenchido. Caso haja muito o que deduzir, o mais indicado é procurar um profissional de contabilidade para fazer a declaração e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

O QUE SÃO DEPENDENTES?

Para fins de Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal aceita como dependentes as pessoas que dependem da renda do contribuinte para sua sobrevivência.

Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto que será pago, mas os rendimentos de cada um também serão calculados. Por isso, é necessário ter a documentação de todos os dependentes que forem incluídos.

Vejam quem é considerado dependente pela Receita Federal:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos (se estiverem em curso superior, a idade sobe para 24 anos; caso sejam considerados incapacitados de trabalhar, não há limite de idade);
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, se houver guarda judicial (se matriculados em curso superior, a idade sobe para 24 anos; caso sejam considerados incapacitados de trabalhar, não há limite de idade);
  • Demais menores sob educação do contribuinte, tendo guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76;
  • Sogros, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 e que seu (sua) cônjuge seja seu dependente;
  • Ex-cônjuges e filhos que recebam pensão alimentícia.

O QUE PODE SER DESCONTADO DO IMPOSTO DE RENDA?

Alguns gastos (do contribuinte de seus dependentes) podem ser deduzidos do Imposto de Renda, gerando descontos no valor a ser pago.

  • Educação: pagamentos com creche e mensalidades dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior podem ser deduzidos.
  • Saúde: gastos com fisioterapia, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde e odontológicos, atendimento psicológico e materiais de reabilitação podem entrar como dedução.
  • Previdência privada: a previdência privada deve ser informada no campo de deduções do contribuinte, mesmo que descontada em folha.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA X DECLARAÇÃO COMPLETA

A Declaração do Imposto de Renda se divide em simplificada completa. Veja para quem cada modalidade é indicada:

  • Declaração simplificada: pessoas que tiveram poucas despesas. Os rendimentos tributáveis são deduzidos automaticamente em 20%. Nessa modalidade, o contribuinte deixa de deduzir gastos com educação e saúde, por exemplo.
  • Declaração completa: é voltada para quem teve mais despesas no ano a ser declarado, podendo deduzir gastos com saúde e educação para redução dos impostos a pagar. Tal modalidade exige preenchimento completo dos itens necessários e documentos comprobatórios que resguardem o contribuinte.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTOS DE RENDA

A restituição é o valor a ser restituído ao contribuinte após a Declaração do Imposto de Renda, caso a pessoa tenha pagado mais do que foi devido.

O pagamento da Restituição do Imposto de Renda é feito diretamente à conta informada ao fim da declaração. Anteriormente, a pessoa deveria escolher entre “conta corrente” ou “conta poupança”, mas a Receita Federal acrescentou, em 2021, a opção “conta de pagamento” para que o contribuinte possa utilizar bancos virtuais ou fintechs para ser restituído.

A Restituição do Imposto de Renda é feita em lotes, prazos que são estabelecidos pela Receita Federal. Pessoas que enviam a declaração mais cedo recebem os valores antes.

CALENDÁRIO RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2022

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

QUANDO EU TENHO QUE PAGAR IMPOSTOS?

Se após o envio da Declaração do Imposto de Renda, o programa calcular que os rendimentos informados estão acima da alíquota (faixa) de tributação do IRPF, será gerado o valor a ser pago, as condições para pagamento e o prazo para quitação dos débitos.

O QUE É MALHA FINA?

Quando a Receita Federal suspeita de irregularidades na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode cair na chamada “malha fina”. Há casos em que apenas a retificação da declaração pode solucionar o problema, em outros, é necessário passar por entrevista com fisco para o esclarecimento.

Para evitar cair na malha fina, é importante fazer a declaração corretamente, não omitir dados e informações nem postergar a retificação, se for o caso. Apesar de um prazo de cinco anos para eventuais correções na Declaração do Imposto de Renda, o melhor é não deixar para a última hora.

PERDI O PRAZO, E AGORA?

O contribuinte que perde o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda deve regularizar sua situação o quanto antes para não ficar em dívida com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor pode chegar a 20% do imposto devido.

Siga os mesmos passos da Declaração do Imposto de Renda que seria enviada no prazo normal. Ao fim do procedimento, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento deverá ser feito em até 30 dias.

FONTE: MUNDO EDUCAÇÃO

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