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IMPOSTO DE RENDA 2022 NÃO TERÁ DEVOLUÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
Segundo a Receita Federal, este ano não há previsão legal para essa cobrança; no IR 2021 o total recolhido foi de R$ 976,4 milhões
A Receita Federal não prevê para este ano a devolução do auxílio emergencial na declaração do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física). No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Segundo a Receita, este ano não há previsão legal para essa cobrança no IR 2022. “A Receita fez a cobrança, no ano passado, porque a lei previa. Agora, a devolução será só pelo Ministério da Cidadania. Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, caso somado aos demais rendimentos tributáveis ultrapasse o limite definido pela norma [R$ 28.559,70], aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração”, explicou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.
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Houve um total de 985.455 declarações com devolução do auxílio recebidas, que geraram 1.114.591 Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Desses, recolheram 30,25%, o que representa R$ 976,4 milhões dos R$ 3,3 bilhões previstos.
O período de entrega da declaração do IR 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa é de 34,1 milhões de declarações eviadas até o final do prazo
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Fonte: Agência Brasil