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28 dez

FGTS 2022: NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO

A Medida Provisória 1.107 publicada hoje, trouxe entre suas novidades as seguintes referente ao FGTS 2022:

O que é FGTS? Definição, como funciona, quem tem direito e como sacar
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Novo prazo para recolhimento do FGTS

Dia 20 do mês subsequente ao pagamento das remunerações aos empregados (até então esse prazo era até o dia 7) o prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando esse prazo ao de recolhimento das contribuições previdenciárias e de terceiros.

Lei 8.036/1990

“Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.”

CLT

“Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.

Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.”

Lembre-se que:

A MP entra em vigor a partir de sua publicação e tem efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio dos serviços digitais de geração de guias.

Em 10/2022, entra em vigor o FGTS Digital com informações via ESocial, a partir daí o FGTS então sai do dia 07 e passa a ser recolhido dia 20, de cada mês.

Fonte: Agência Brasil