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27 dez

CEBAS ASSISTENCIA SOCIAL: O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

A certificação (CEBAS), concedida às organizações e organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita a organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição PIS/PASEP, permite ainda a priorização na celebração de contratualização/convênios com o poder público, entre outros benefícios.

A Certificação poderá ser solicitada de forma eletrônica, diretamente pelo Portal de Serviços:(www.servicos.gov.br)

Quem é o responsável por conceder o CEBAS na área de assistência social?

O Ministério da Cidadania é o órgão competente para concessão ou renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social. Para informações acesse a cartilha.

Quem pode requerer o CEBAS?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, cumulativamente, atenderem a estes requisitos:

  • Realizar ações de acordo com as normativas da política de assistência social, de forma exclusiva ou preponderante na área da assistência social;
  • Já estar inscrita no CMAS no ano anterior ao requerimento;
  • Realizar atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;
  • Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses.

Como requerer a Certificação?

Para te ajudar, disponibilizamos um vídeo que explica, detalhadamente, o Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, veja:

O Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS)

Fonte: Agência Brasil

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