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10 mar

BALANÇO PATRIMONIAL E RESULTADO ECONÔMICO DAS EMPRESAS: a importância da aprovação anual.

Anualmente, as empresas precisam apresentar o Balanço Patrimonial e o DRE “Demonstração do Resultado do Exercício aos sócios para fins de análise e aprovação, até o último dia do mês de abril do ano corrente, para não sofrerem pena de determinadas consequências jurídicas e comerciais.

Segundo Erica Alvarenga Lopes, advogada especialista em Direito Societário da MABE Advogados, é de extrema importância que os sócios e acionistas de empresas, ou seja, nas sociedades limitadas e sociedades anônimas, aprovem as contas anuais das empresas referentes ao ano anterior, uma vez que o balanço patrimonial é fundamental para realizar várias analises financeiras que colaboram para o diagnostico ad saúde financeiras do negocio e disponibiliza indicadores como o lucro bruto do ano anterior, lucro líquido, endividamento, retomo sobre investimentos, entre outros.

Já o DRE demonstra a capacidade d negócio em si e permite que s administração olhe de forma detalhada a situação atual da empresa, além de ser uma ferramenta para decidir se é necessário realizar mudanças ou se tudo está dando certo.

Essa prestação de contas dos administradores da empresa aos sócios, serve como quitação pelos atos praticados por seus administradores e confere às empresas, a adequação às normas vigentes: “Os documentos contábeis elaboradas pela contabilidade e pela administradas da empresa precisam ser analisados pelos sócios e/ou acionadas para deliberarem sobre as contas dos administradores e, a partir disso aprovarem ou não o balanço patrimonial  e o resultado econômico do ano anterior, com ou sem ressalvas, o que de certa forma, impacta na responsabilidade tanto dos administradores, como dos próprios sócios”, diz Érica.

E como deve ser feito? Os sócios devem analisar estas demonstrações financeiras, aprovar ou rejeitar, por meio de uma ata de reunião de sócios, a qual deve ser levada a registro na Junta Comercial competente, no máximo em 30 dias da data de realização da reunião, que precisa ocorrer até dia 30 de abril de cada ano, ou seja, quatro meses após o encerramento do exercício social anterior.

Caso os sócios não aprovem as contas dos administradores ou enquanto não forem analisadas e votadas no prazo legal, os administradores permanecem responsáveis pessoalmente pelos seus atos. Quando aprovada, os sócios exoneram então os administradores de responsabilidade, exceto em acaso de erro, dolo ou simulação

Como consequência, a empresa pode ser impedida de participar de licitações ou, ainda, o valor efetivo da empresa, pode ser consideravelmente reduzido em uma Valuation, sendo assim um processo de avaliação do valor de mercado desta empresa.

Fonte: https://eurio.com.br

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