×
Siga nós
14 mar
Foi publicado no dia 13/03/24, o Decreto nº 11.948, trazendo alterações significativas ao Decreto nº 8.726/16, que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.

11.948 Parcerias entre Sociedade Civil e Administração Pública

Foi publicado no dia 13/03/24, o Decreto nº 11.948, trazendo alterações significativas ao Decreto nº 8.726/16, que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. (MROSC) é uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) e suas relações de parceria com o Estado. Essas mudanças impactam diretamente nas parcerias entre a sociedade civil e a administração pública. Vamos conhecer algumas das novidades mais interessantes:

Principais Alterações: Parcerias entre Sociedade Civil e Administração Pública

  1. Complementação dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento
  2. Obrigatoriedade de orientação e facilitação por parte da administração pública para realização de parcerias
  3. Regras para celebração de parcerias oriundas de emendas parlamentares
  4. Possibilidade de privilegiar critérios qualitativos nos editais
  5. Proibição de exigência de certificações públicas para celebração de parcerias
  6. Orientação e esclarecimento às OSCs durante a fase de inscrições do chamamento público;
  7. Dispensa de chamamento público para atividades específicas
  8. Regras e limites sobre contrapartida não financeira;
  9. Vedações para composição de Comissões de Seleção
  10. Vigência das parcerias de até 10 anos
  11. Titularidade dos bens remanescentes
  12. Elementos para levantamento de custos e preços
  13. Detalhes sobre atuação em rede
  14. Tipos de aplicações financeiras permitidas
  15. Possibilidades de pagamento e ressarcimento
  16. Ampliação do rol de despesas aceitas nos planos de trabalho
  17. Retenção de verbas rescisórias
  18. Aumento do percentual autorizado para ampliação do valor das parcerias
  19. Flexibilidade para alterações no plano de trabalho
  20. Critérios para monitoramento e avaliação das parcerias
  21. Novas responsabilidades e sanções

Conclusão

O Decreto 11.948/ 2024 traz uma série de mudanças importantes nas parcerias entre a sociedade civil e a administração pública, visando aprimorar a relação e a efetividade dessas parcerias. É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes das novas diretrizes para garantir uma melhor aplicação dos recursos e uma maior transparência nas ações.

Para acessar o decreto completo, clique aqui.