![Foi publicado no dia 13/03/24, o Decreto nº 11.948, trazendo alterações significativas ao Decreto nº 8.726/16, que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.](https://gbacont.com.br/wp-content/uploads/2024/03/novo-decreto.jpg)
11.948 Parcerias entre Sociedade Civil e Administração Pública
Foi publicado no dia 13/03/24, o Decreto nº 11.948, trazendo alterações significativas ao Decreto nº 8.726/16, que regulamenta a Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. (MROSC) é uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) e suas relações de parceria com o Estado. Essas mudanças impactam diretamente nas parcerias entre a sociedade civil e a administração pública. Vamos conhecer algumas das novidades mais interessantes:
Principais Alterações: Parcerias entre Sociedade Civil e Administração Pública
- Complementação dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento
- Obrigatoriedade de orientação e facilitação por parte da administração pública para realização de parcerias
- Regras para celebração de parcerias oriundas de emendas parlamentares
- Possibilidade de privilegiar critérios qualitativos nos editais
- Proibição de exigência de certificações públicas para celebração de parcerias
- Orientação e esclarecimento às OSCs durante a fase de inscrições do chamamento público;
- Dispensa de chamamento público para atividades específicas
- Regras e limites sobre contrapartida não financeira;
- Vedações para composição de Comissões de Seleção
- Vigência das parcerias de até 10 anos
- Titularidade dos bens remanescentes
- Elementos para levantamento de custos e preços
- Detalhes sobre atuação em rede
- Tipos de aplicações financeiras permitidas
- Possibilidades de pagamento e ressarcimento
- Ampliação do rol de despesas aceitas nos planos de trabalho
- Retenção de verbas rescisórias
- Aumento do percentual autorizado para ampliação do valor das parcerias
- Flexibilidade para alterações no plano de trabalho
- Critérios para monitoramento e avaliação das parcerias
- Novas responsabilidades e sanções
Conclusão
O Decreto 11.948/ 2024 traz uma série de mudanças importantes nas parcerias entre a sociedade civil e a administração pública, visando aprimorar a relação e a efetividade dessas parcerias. É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes das novas diretrizes para garantir uma melhor aplicação dos recursos e uma maior transparência nas ações.
Para acessar o decreto completo, clique aqui.