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3 jul

A nova tributação de Trusts e Offshores

A MP institui regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior.

  • Disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física.
  • Institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%).
  • Introduz um novo regramento para tributação no trusts.
  • Implementa a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de – -dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.
  • Altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que trata o artigo 1° da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera valores de dedução previstos no artigo 4 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Disponibilizamos o PDF para leitura:

fonte: Ministerio da Fazenda.

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